Está inserida na constituição brasileira que todo o cidadão deve ter acesso à cultura. Entrento, com tanta desigualdade no país, essa lei acaba sendo desrespeitada e as classes desfavorecidas sendo jogadas para escanteio. Segundo dados da IBJE, apenas 10% dos mais ricos consomem 40% de toda a produção cultural.
O Estado por si só, não consegue suprir todas as necessidades para o desenvolvimento cultural do nosso país. Diante desse problema, é que percebemos a junção entre o estado e as grandes empresas, afim de tentar minimizar o número de projetos culturais sem financiamento. E são através de promoções e patrocínios que observamos as participações empresariais.
O Estado na busca de investidores que adotem essa causa, prima por leis que beneficiam pessoas que decidem patrocinar eventos voltados para a área da cultura. De acordo com as leis do nosso país, as pessoas jurídicas que auxilam os projetos culturais podem aplicar impostos de até 6% de renda devido. Já para as pessoas físicas esse percentual é de até 4%.
Leis
Para esclarecer um pouco mais essa questão, abaixo estão listadas leis que regem sobre o incetivo cultural do Brasil:
Na Lei Rouanet ou do mecenato federal (Lei 8.313/91), o patrocinador pode destinar para o projeto, sem nenhum ônus, até 4% do imposto de renda a pagar. O patrocínio pode ser integral e exclusivo (quando os 4% cobre o total do projeto) ou compartilhado. Neste caso o valor total do projeto pode ser rateado entre duas ou mais empresas que também dividirão entre si os benefícios. No caso de pessoa física podem ser destinados até 6% do imposto de renda devido.
Na Lei Mendonça (Lei 10.923/90), válida só no município de São Paulo, o patrocinador pode destinar 20% do imposto devido – ISS ou IPTU – para financiar 70% do valor do projeto. Os 30% restantes devem ser assumidos pelo patrocinador.
É importante ressalta que independente das empresas ou pessoas jurídicas obterem lucros, estarão sujeitas a pagar impostos municipais, tais como ISS e impostos territorial ou predial, além de múltiplas e conhecidas taxas.
Benefícios
A empresa patrocinadora de eventos culturais solidifica uma boa imagem frente à sociedade, através do registro de seu nome e logotipo nos produtos produzidos pelo evento. Ela também dispõe de parte do produto para distribuição entre seus clientes e amigos.
Além de incentivos financeiros, as empresas dão oportunidades a novos talentos e levam a cultura para grande parcela da sociedade. Quanto maior for o acesso cultural, maior será o número de pessoas interessadas, o que despertará ampla participação da sociedade.
Por Rafael Gonçalves
O Estado por si só, não consegue suprir todas as necessidades para o desenvolvimento cultural do nosso país. Diante desse problema, é que percebemos a junção entre o estado e as grandes empresas, afim de tentar minimizar o número de projetos culturais sem financiamento. E são através de promoções e patrocínios que observamos as participações empresariais.
O Estado na busca de investidores que adotem essa causa, prima por leis que beneficiam pessoas que decidem patrocinar eventos voltados para a área da cultura. De acordo com as leis do nosso país, as pessoas jurídicas que auxilam os projetos culturais podem aplicar impostos de até 6% de renda devido. Já para as pessoas físicas esse percentual é de até 4%.
Leis
Para esclarecer um pouco mais essa questão, abaixo estão listadas leis que regem sobre o incetivo cultural do Brasil:
Na Lei Rouanet ou do mecenato federal (Lei 8.313/91), o patrocinador pode destinar para o projeto, sem nenhum ônus, até 4% do imposto de renda a pagar. O patrocínio pode ser integral e exclusivo (quando os 4% cobre o total do projeto) ou compartilhado. Neste caso o valor total do projeto pode ser rateado entre duas ou mais empresas que também dividirão entre si os benefícios. No caso de pessoa física podem ser destinados até 6% do imposto de renda devido.
Na Lei Mendonça (Lei 10.923/90), válida só no município de São Paulo, o patrocinador pode destinar 20% do imposto devido – ISS ou IPTU – para financiar 70% do valor do projeto. Os 30% restantes devem ser assumidos pelo patrocinador.
É importante ressalta que independente das empresas ou pessoas jurídicas obterem lucros, estarão sujeitas a pagar impostos municipais, tais como ISS e impostos territorial ou predial, além de múltiplas e conhecidas taxas.
Benefícios
A empresa patrocinadora de eventos culturais solidifica uma boa imagem frente à sociedade, através do registro de seu nome e logotipo nos produtos produzidos pelo evento. Ela também dispõe de parte do produto para distribuição entre seus clientes e amigos.
Além de incentivos financeiros, as empresas dão oportunidades a novos talentos e levam a cultura para grande parcela da sociedade. Quanto maior for o acesso cultural, maior será o número de pessoas interessadas, o que despertará ampla participação da sociedade.
Por Rafael Gonçalves
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